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Calculadora de Férias CLT (Regras 2026)

Simulação trabalhista completa com a Nova Lei do IRRF 2026 (isenção até R$ 5.000,00 e transição progressiva), INSS 2026, venda de abono flexível (1 a 10 dias), fracionamento dinâmico e regras da CLT.

Atualizado Legislação 2026
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Parâmetros das Férias
R$
R$
Média habitual dos últimos 12 meses (integra a base de cálculo).
Direito: 30 dias
• Até 5 faltas: 30 dias
• 6 a 14 faltas: 24 dias
Art. 130 da CLT: 15-23 faltas dão 18 dias; 24-32 faltas dão 12 dias; acima de 32 faltas perde-se o direito.
Empresa é OBRIGADA a aceitar 100% Isento de INSS e IRRF
Máximo: 10 dias
Vendendo 10 dias de abono, restarão 20 dias para descanso e fracionamento.
⚖️ O que diz a Lei (Art. 143 da CLT):
Venda de 1 a 10 dias: O trabalhador pode converter até 1/3 (de 1 a 10 dias) das férias em dinheiro.
Obrigatoriedade: A empresa é obrigada a aceitar se solicitado até 15 dias antes de vencer o período aquisitivo.
Isenção Fiscal: Verba estritamente indenizatória, 100% livre de descontos de INSS e IRRF.
Disponível: 30 dias
Modelos Comuns de Divisão CLT (Clique para aplicar):
⚖️ Regras Obrigatórias do Fracionamento (Art. 134, § 1º CLT):
  • Período Principal: Pelo menos 1 dos períodos NÃO pode ser menor que 14 dias.
  • Demais Períodos: Nenhum período pode ser menor que 5 dias corridos cada.
  • Máximo: Permitido dividir em até 3 períodos mediante acordo mútuo.
Dedução de R$ 189,59/dep.
Escolha do Empregado (Pedido em Janeiro) Sem descontos na 1ª parcela
⚖️ O que diz a Lei (Art. 2º, § 2º da Lei nº 4.749/1965):
De quem é a escolha? É direito de escolha do trabalhador. A empresa é obrigada a pagar caso seja solicitado por escrito até 31 de JANEIRO.
Fora do Prazo: Caso o empregado não peça em janeiro, a concessão passa a ser uma mera faculdade da empresa.
Penalidade Legal à Empresa (Art. 137 CLT)
⚖️ O que diz a Lei (Art. 137 da CLT & Súmula 328 do TST):
• Se a empresa não conceder as férias dentro do período concessivo (12 meses após a aquisição), deve pagar a remuneração das férias e o 1/3 constitucional em dobro ($2\times$).
Guia Rápido: Prazos e Leis de Férias

Pela CLT, são proibidas divisões como: 10 + 10 + 10 dias (nenhum período tem 14 dias), 26 + 4 dias (período menor que 5 dias), ou 13 + 12 + 5 dias (nenhum atinge 14 dias). Pelo menos um período deve ter no mínimo 14 dias e nenhum menor que 5 dias.

Conforme o Art. 143 da CLT, o empregado pode vender até 1/3 dos dias a que tem direito (ou seja, de 1 a 10 dias para quem tem 30 dias de direito). A empresa não pode negar a venda se for solicitada até 15 dias antes de vencer o período aquisitivo.

Conforme o Art. 145 da CLT, a empresa deve efetuar o pagamento da remuneração das férias e do 1/3 constitucional até 2 dias antes do início do gozo. O descumprimento pode gerar pagamento em dobro (Súmula 450 do TST).

Conforme o Art. 134, § 3º da CLT, é expressamente proibido o início das férias nos 2 dias que antecedem feriado ou o dia de repouso semanal remunerado (DSR). Para quem folga no sábado/domingo, as férias não podem iniciar na quinta nem na sexta.